Súmula: Recurso administrativo interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas do Paraná S/A - VIAPAR ao Auto de Infração nº 006/2017 - AGEPAR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como: Considerando o contido nos protocolos sob nº 14.901.140-4; 14.925.575-3 e 15.434.553-1;Considerando as Resoluções Normativas nº 008 e 009/2016.RESOLVE:
Art. 1º. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Concessionária de Rodovias Integradas do Paraná S/A – VIAPAR.
Art. 2°. Reduzir em 2/3 (dois terços) o valor da multa a ser aplicada em decorrência do auto de infração nº 006/2017, a qual passa a ter o valor equivalente a 333,33 (trezentos e trinta e três virgula trinta e três) UPF/PR (unidade padrão fiscal), nos termos da decisão da Comissão Julgadora da AGEPAR.
Art. 3°. Oficiar as partes da presente decisão.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 28 de janeiro de 2019 OMAR AKELDiretor Presidente Aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada aos 23 de janeiro de 2019
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado