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Resolução AGEPAR 004 - DECISÓRIA - 05 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10560 de 7 de Novembro de 2019

Súmula: Suspensão integral dos efeitos da Resolução Homologatória nº 010, de 25 de outubro de 2019.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como:

Considerando o contido no requerimento protocolado sob nº 15.618.557-4, pelo qual a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC requer reconsideração da decisão que fixou a tarifa técnica para o período tarifário do ano de 2019.

RESOLVE:

Art. 1°. Suspender os efeitos da Resolução Homologatória nº 010, de 25 de outubro de 2019, através da qual foi homologado o reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, até a deliberação, pelo Conselho Diretor da Agência, sobre o mérito do pedido de reconsideração.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 05 de novembro de 2019.
 
OMAR AKEL
DIRETOR PRESIDENTE
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada aos 05 de novembro de 2019

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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