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Resolução AGEPAR 002 - HOMOLOGATÓRIA - 29 de Março de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9667 de 31 de Março de 2016

Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba Integrado e não Integrado.

O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 13.943.068-9/2016, que trata do reajuste tarifário dos linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba Integrado e não Integrado,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba com o ajuste na tarifa Técnica do Sistema Integrado para R$ 4,9309, bem como a do Sistema Não Integrado em R$ 4,6612, o que implicará na tarifa para o usuário variando no Sistema Integrado entre R$ 3,70 e R$ 4,70, e no Sistema Não Integrado entre R$ 3,90 e R$ 5,70, concedido pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, com efeitos retroativos a partir da zero hora do dia 01 de fevereiro de 2016.

Art. 2º. Oficiar a COMEC com referência ao necessário cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 94/2002, sob pena de nulidade dos atos decorrentes, bem como a aplicação de penalidade por parte desta Agência.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 29 de março de 2016.

CEZAR SILVESTRI
Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 29 de março de 2016.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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