Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, VIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, do art. 7º, VIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e do art. 23º, da Resolução nº 001/2013 – AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 14.020.547-8/2016, que trata do reajuste tarifário das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, proposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR, resultando num reajuste médio de 8,97 % (Oito vírgula noventa e sete por cento).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 12 de maio de 2016. Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 12 de maio de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado