Súmula: Homologa o reajuste anual da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 04, referente ao contrato nº 074/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e Concessionária Caminhos do Paraná S/A - CAMINHOS.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII, do Decreto nº 4.694/2016 e dos arts. 7º, VIII, e 25, II, “c” e “g” do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no processo administrativo nº 14.353.476-6, que trata do reajuste anual da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 04, referente ao contrato nº 074/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e Concessionária Caminhos do Paraná S/A – CAMINHOS, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste anual da tarifa básica de pedágio do Lote 04 – Concessionária Caminhos do Paraná S/A. - CAMINHOS, no percentual de 5,198% (cinco vírgula cento e noventa e oito por cento), a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2016.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 29 de novembro de 2016. Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 29 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado