Súmula: Homologa o reajuste anual da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 02, referente ao contrato nº 072/97, entre Departamento de Estadas de Rodagem do Paraná - DER/PR e Concessionária de Rodovias Integradas do Paraná S/A - VIAPAR.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII, do Regulamento que integra o Anexo do Decreto nº 7765, de 06 de setembro de 2017, e arts. 7º, VIII, e 25º, II, “g” do Regimento Interno da AGEPAR (Resolução nº 006, de 05 de setembro de 2016, eConsiderando o contido no processo administrativo nº 14.941.063-5, que trata do reajuste anual da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 02, referente ao contrato nº 072/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e Concessionária de Rodovias Integradas S/A - VIAPAR,RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste anual da tarifa básica de pedágio do Lote 02 – Concessionária de Rodovias Integradas S/A - VIAPAR, no percentual de 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2017.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 28 de novembro de 2017.Cezar Augusto Carollo Silvestri Diretor Presidente Ney Teixeira de Freitas GuimarãesDiretor de Regulação Econômica e Financeira João Batista Peixoto Alves Diretor de Relações Institucionais e de OuvidoriaMauricio Eduardo Sá De FerranteDiretor JurídicoAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 28 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado