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Resolução AGEPAR 004 - HOMOLOGATÓRIA - 03 de Maio de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9938 de 5 de Maio de 2017

Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e Metropolitana do Interior do Estado do Paraná.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 4.694/2016 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 25, II, “c” e “g” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 006, de 05 de setembro de 2016, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 14.553.517-4/2017, que trata do reajuste tarifário das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e Metropolitana do Interior do Estado do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e Metropolitana do Interior do Estado do Paraná, proposto pelo RODOPAR – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, resultando num reajuste médio de 7,69% (Sete vírgula sessenta e nove por cento) com ajuste do fator de ocupação para 24,50 passageiros/viagem das linhas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento) com ajuste do fator de ocupação para 57,50 passageiros/viagem das linhas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana do Interior do Estado do Paraná.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 03 de maio de 2017.

Cezar Augusto Carollo Silvestri
Diretor Presidente

João Batista Peixoto Alves
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria

Mauricio Eduardo Sá De Ferrante
Diretor Jurídico

José Alfredo Gomes Stratmann
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

Ney Teixeira de Freitas Guimarães
Diretor de Regulação Econômica e Financeira

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 03 de maio de 2017.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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