Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e Metropolitana do Interior do Estado do Paraná.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 4.694/2016 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 25, II, “c” e “g” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 006, de 05 de setembro de 2016, eConsiderando o contido no processo administrativo nº 14.553.517-4/2017, que trata do reajuste tarifário das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e Metropolitana do Interior do Estado do Paraná,RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e Metropolitana do Interior do Estado do Paraná, proposto pelo RODOPAR – Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, resultando num reajuste médio de 7,69% (Sete vírgula sessenta e nove por cento) com ajuste do fator de ocupação para 24,50 passageiros/viagem das linhas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e de 9,16% (nove vírgula dezesseis por cento) com ajuste do fator de ocupação para 57,50 passageiros/viagem das linhas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana do Interior do Estado do Paraná.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 03 de maio de 2017.Cezar Augusto Carollo SilvestriDiretor PresidenteJoão Batista Peixoto Alves Diretor de Relações Institucionais e de OuvidoriaMauricio Eduardo Sá De FerranteDiretor JurídicoJosé Alfredo Gomes Stratmann Diretor de Fiscalização e Qualidade dos ServiçosNey Teixeira de Freitas GuimarãesDiretor de Regulação Econômica e FinanceiraAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 03 de maio de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado