Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 4.694/2016 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 25, II, “c” e “g” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 006, de 05 de setembro de 2016, eConsiderando o contido no processo administrativo nº 14.466.838-3/2017, que trata do reajuste da Tarifa Básica cobrada para a realização da travessia da Baia de Guaratuba,RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Aquaviário de veículos e passageiros na Travessia da Baía de Guaratuba, do Contrato nº 0047/2009, em que é contratada a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S.A. e contratante o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR que, com a aplicação do IPCA de janeiro/2017 sobre a tarifa vigente de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) passa para a tarifa ora reajustada de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), observado o critério de arredondamento, a partir da zero hora do dia 04 de março de 2017.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 22 de fevereiro de 2017.CEZAR SILVESTRIDiretor PresidenteJOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria MAURICIO EDUARDO SÁ DE FERRANTEDiretor JurídicoJOSÉ ALFREDO GOMES STRATMANN Diretor de Fiscalização e Qualidade Dos ServiçosNEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃESDiretor de Regulação Econômica e FinanceiraAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 22 de fevereiro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado