Súmula: Alterada a estrutura orçamentária do órgão 4700 - Secretário Especial do Esporte e Turismo para atender a programação da criada Secretaria de Estado do Esporte e Turismo - SEET.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 16, da Lei Estadual nº 11.066, de 01 de fevereiro de 1995, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica alterada a estrutura orçamentária do órgão 4700 - Secretário Especial do Esporte e Turismo para atender a programação da criada Secretaria de Estado do Esporte e Turismo, conforme o programa de Trabalho e os recursos orçamentários apresentados no anexos I e IV deste decreto.
Art. 2º. Fica alterada a denominação da Unidade Orçamentária da Superintendência Estadual do Esporte e do Turismo - SETUR para Paraná Turismo, ficando alterado também o programa de trabalho e os recursos orçamentários conforme anexo II deste decreto.
Art. 3º. Fica criada a Unidade Orçamentária Paraná Esporte com as codificações, programa de trabalho e os recursos orçamentários apresentados nos anexos III, VI e VIII deste decreto.
Art. 4º. Para custeio da programação de que trata os artigos 2º e 3º deste decreto ficam canceladas dotações da Paraná Turismo, conforme anexos V, VII e IX deste decreto.
Art. 5º. As despesas empenhadas para custeio da programação da Paraná Turismo e da Paraná Esporte no período compreendido entre a data da publicação da Lei nº 11.066 e a data de expedição deste decreto, serão incorporadas ao orçamento da Paraná Turismo.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado