Súmula: Homologa o reajuste anual da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 04, referente ao contrato nº 074/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e Concessionária Caminhos do Paraná S/A.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002; o art. 6º, VIII, do Regulamento que integra o Anexo do Decreto nº 7765, de 06 de setembro de 2017; e os arts. 7º, VIII, e 46, I, “i” do Regimento Interno da AGEPAR (Resolução nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e Considerando o contido no processo administrativo nº 15.488.129-8, que trata do reajuste anual da tarifa básica das praças de pedágio do Lote 04, referente ao contrato nº 074/97, entre Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná – DER/PR e Concessionária Caminhos do Paraná S/A, RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o reajuste anual da tarifa básica de pedágio do Lote 04 –Concessionária de Caminhos do Paraná S/A, com aplicação do índice multiplicador de 4,2049, resultando na tabela tarifária do ANEXO desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 10 de dezembro de 2018. OMAR AKEL Diretor Presidente JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAUJO Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços REJANE KARAM Diretora de Regulação Econômica e Financeira Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 10 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado