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Resolução AGEPAR 012 - HOMOLOGATÓRIA - 22 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10322 de 27 de Novembro de 2018

Súmula: Homologa o reajuste da tarifa dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos objeto dos Contrato de Concessão nº 001/2002 - Cianorte, Contrato de Programa  nº 124/2015 - Guaporema, Contrato de Programa nº 150/2015 - Indianópolis.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “e”, “f” e “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.288.693-4, que trata do reajuste da tarifa dos serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos objeto dos Contrato de Concessão nº 001/2002 - Cianorte, Contrato de Programa nº 124/2015 - Guaporema, Contrato de Programa nº 150/2015 - Indianópolis, firmados entre os referidos Municípios e Companhia de Saneamento do Paraná.

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa dos serviços de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos dos Municípios de Cianorte, Guaporema e Indianópolis, a ser aplicado sobre os serviços de coleta, transporte, transbordo, recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbano objeto dos Contrato de Concessão nº 001/2002 - Cianorte, Contrato de Programa nº 124/2015 - Guaporema, Contrato de Programa nº 150/2015 - Indianópolis, conforme índices apresentados nas tabelas abaixo:

CIANORTE (COC nº 001/2002)
Parcela Fixa dos grupos A e B Social: 32,27%
Parcela Variável do grupo B Social: 43,38%
Parcela Fixa dos grupos C e D Social: 31,89%
Parcela Variável do grupo D Social: 33,13%

GUAPOREMA (COP 124/2015)
4,84%

INDIANÓPOLIS (COP 150/2015)
5,90%

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação, conforme Art. 39 da Lei 11.445/2017, revogadas as disposições ao contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 22 de novembro de 2018.

OMAR AKEL
Diretor Presidente

JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAUJO
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

REJANE KARAM
Diretora de Regulação Econômica e Financeira

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada em 22 de novembro de 2018.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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