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Resolução AGEPAR 007 - HOMOLOGATÓRIA - 02 de Maio de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10182 de 4 de Maio de 2018

Súmula: Homologa o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e Metropolitana do Interior do Estado do Paraná.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 4.694/2016 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 25, II, “c” e “g” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 006, de 05 de setembro de 2016, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.107.939-3/2018, que trata do reajuste tarifário das linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros Rodoviária do Estado do Paraná,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o reajuste das tarifas das Linhas do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, resultando num reajuste médio de 5,09% (cinco e vírgula nove por cento) para as linhas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de característica Rodoviária e reajuste médio de 4,03% (nove vírgula dezesseis por cento) para as linhas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros de característica Metropolitana do Interior do Estado do Paraná.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 02 de maio de 2018.

OMAR AKEL
Diretor Presidente

JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria

MAURICIO EDUARDO SÁ DE FERRANTE
Diretor Jurídico

JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAÚJO
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

REJANE KARAM
Diretora de Regulação Econômica e Financeira

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 02 de maio de 2018.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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