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Resolução AGEPAR 005 - HOMOLOGATÓRIA - 28 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10164 de 6 de Abril de 2018

Súmula: Homologa o Reajuste Tarifário Anual dos serviços Públicos de Saneamento Básico prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “e”, “f”, “i” e “s” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.048.780-3, que trata de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;

Considerando o contido na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos arts. 22, 23, 25, 29, 30, 37 e 39;

Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;

Considerando a Nota Técnica Final nº 01/2017 e o Ofício nº 345/2017/GAB, que definiram as regras para o diferimento da Revisão Tarifária Periódica aprovada conforme Resolução Homologatória nº 003/2017;

Considerando a Nota Técnica nº 01/2018 que apresentou o cálculo do índice de Reajuste Tarifário;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Nota Técnica Final nº 001/2018 do Reajuste Tarifário Anual (IRT) da Companhia de Saneamento do Paraná.

Art. 2º. Homologar o Reajuste Tarifário Anual - IRT, da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, através do índice de 5,12% (cinco vírgula doze por cento).

Parágrafo único. O índice de ajuste tarifário definido no caput do presente artigo compreende, além do reajuste tarifário anual, a parcela da Revisão Tarifária do ano de 2017 diferida para este ano e o ajuste financeiro correspondente à mudança da data base da tarifa, conforme detalhado na Nota Técnica nº 01/2018 disponibilizada no sítio eletrônico da AGEPAR (www.agepar.pr.gov.br). 

Art. 3º. Aprovar a Tabela de Tarifas de Saneamento Básico em anexo.

Art. 4º. A tarifa dos serviços de esgotamento sanitário será cobrada com base em percentual da tarifa de água, conforme definido na Tabela de Tarifas de Saneamento Básico em anexo.

Art. 5º. As entidades de utilidade pública cadastradas na SANEPAR na subcategoria de beneficentes, nos termos do Decreto nº 3.926, de 17 de outubro de 1988, pagarão, por metro cúbico excedente ao consumo mínimo, o valor equivalente à metade da tarifa da categoria correspondente.

Art. 6º. A tarifa sazonal litorânea para os Municípios de Pontal do Paraná, Matinhos e Guaratuba, nos consumos superiores a 5 (cinco) metros cúbicos, terá tarifa majorada em 20% (vinte por cento) nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro e tarifa minorada em igual percentual nos meses de abril a novembro, exceto para os usuários beneficiados pela tarifa social.

Art. 7º. Autorizar aos serviços prestados pela SANEPAR a aplicação das tarifas de saneamento básico, objeto da Tabela aprovada no art. 3º, a partir de 17 de maio de 2018.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 28 de março de 2018.

Mauricio Eduardo Sá De Ferrante
Diretor Presidente em exercício

José Alfredo Gomes Stratmann
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

João Batista Peixoto Alves

Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria

Ney Teixeira de Freitas Guimarães
Diretor de Regulação Econômica e Financeira

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 28 de março de 2018.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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