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Resolução AGEPAR 004 - HOMOLOGATÓRIA - 27 de Fevereiro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10139 de 1 de Março de 2018

Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII, do Regulamento que integra o Anexo do Decreto nº 7765, de 06 de setembro de 2017, e arts. 7º, VIII, e 25, II, “g” do Regimento Interno da AGEPAR (Resolução nº 006, de 05 de setembro de 2016, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.055.211-7/2018, que trata do reajuste da Tarifa Básica cobrada para a realização da travessia da Baía de Guaratuba,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa da Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Aquaviário de veículos e passageiros na Travessia da Baía de Guaratuba, do Contrato nº 047/2009, em que é contratada a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S.A. e contratante o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR que, com a aplicação da variação do IPCA de janeiro/2017 a janeiro /2018, incide um índice de 2,8551% sobre a tarifa vigente de R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos), passando para a tarifa ora reajustada de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), observado o critério de arredondamento, a partir da zero hora do dia 04 de março de 2017.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 27 de fevereiro de 2018.

CEZAR SILVESTRI
Diretor Presidente

JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria

MAURICIO EDUARDO SÁ DE FERRANTE
Diretor Jurídico


JOSÉ ALFREDO GOMES STRATMANN
Diretor de Fiscalização e Qualidade e dos Serviços

NEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES
Diretor de Regulação Econômica e Financeira

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 27 de fevereiro de 2018.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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