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Resolução AGEPAR 004 - HOMOLOGATÓRIA - 12 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10393 de 13 de Março de 2019

Súmula: Homologa o reajuste da tarifa básica da travessia da Baía de Guaratuba.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, da Lei Complementar 94, de 23 de junho de 2002, e art. 6º, VIII, do Regulamento que integra o Anexo do Decreto nº 7765, de 06 de setembro de 2017, e arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46º, I, "e", "f" e "i" do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.594.414-5, que trata do reajuste da Tarifa Básica cobrada para a realização da travessia da Baía de Guaratuba,

RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o reajuste da tarifa de concessão do serviço de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na Travessia da Baía de Guaratuba, firmado através do Contrato nº 047/2009, entre a CONCESSIONÁRIA TRAVESSIA DE GUARATUBA S.A. e o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER/PR, com a aplicação da variação do IPCA de janeiro/2018 a janeiro/2019, sobre a tarifa básica vigente de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), passando para a tarifa básica reajustada de R$ 7,10 (sete reais e dez centavos), observando o critério de arredondamento, a partir da zero hora do dia 13 de março de 2019, conforme a Tabela de Categorias por Tipo de Veículo, em anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 12 de março de 2019.

OMAR AKEL

Diretor Presidente

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 12 de março de 2019.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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