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Resolução AGEPAR 008 - HOMOLOGATÓRIA - 09 de Agosto de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10497 de 12 de Agosto de 2019

Súmula: Homologa a margem de distribuição relativa ao fornecimento de gás natural canalizado destinado à planta de geração de energia elétrica pertencente à Usina Termelétrica a Gás de Araucária.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, 6º, incisos III, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos art. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,
 
Considerando a observância dos princípios de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e modicidade das tarifas dos serviços públicos;
 
Considerando o contido nos processos administrativos nº 15.921.589-0 e 15.757.557-0, que tratam da tarifa de serviços públicos de gás natural relativa ao fornecimento de gás natural canalizado destinado à planta de geração de energia elétrica pertencente à Usina Termelétrica a Gás de Araucária;
 
Considerando a revogação dos Decretos nº4.633, de 19 de julho de 2016 e 7.835, de 22 de setembro de 2017, pulicada no Diário Oficial do Estado nº 10.494, de 07 de agosto de 2019;

Considerando que a UEG Araucária Ltda. – UEGA é sociedade de economia mista com o objeto de administrar a UTE Araucária, usina termelétrica com potência instalada de 484,15 MW, com potencial para consumir até 2.190.000m³ de gás natural por dia, sendo enquadrada como consumidor livre de gás natural, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 205/2017;
 
Considerando que o Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da COMPAGAS, assinado em 09 de outubro de 2001, estabeleceu que a margem bruta de distribuição, para o segmento de geração termoelétrica, não pode ser inferior a R$ 0,0114/m³, autorizando a concessionária a atualizar o valor anualmente, pela variação do IGPM;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Homologar a tarifa de R$ 0,0403/m³, a ser acrescida dos tributos incidentes, que compõem a margem bruta de distribuição da COMPAGAS aplicável sobre o volume de gás natural consumido pela Usina Termelétrica a Gás de Araucária.

Art. 2º. A prestação do serviço de distribuição de Gás Natural para o abastecimento da Usina Termelétrica a Gás de Araucária caberá exclusivamente à Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS, mediante celebração de contrato.

Art. 3º. Os valores das tarifas serão reajustados anualmente, a cada mês de abril, pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, referente ao mês de fevereiro.

Art. 4º. A Metodologia, bem como tarifa mínima de disponibilidade da rede de distribuição, dela decorrente, serão objeto de estudo desta Agência Regulatória e sua fixação se dará por Resolução Homologatória específica.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme Art. 39 da Lei 11.445/2017, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 09 de agosto de 2019.
 
OMAR AKEL
Diretor Presidente
 
Aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada aos 09 de agosto de 2019.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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