Súmula: Homologa o cálculo tarifário Transporte Metropolitano e Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e art. 46, I, alíneas “e” e “k” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e Considerando o contido no processo administrativo nº 15.627.747-9, que trata do cálculo para recomposição das tarifas do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Paraná; Considerando que o DER/PR facultou a decisão à AGEPAR sobre a escolha do Índice do Reajuste Tarifário por meio do Despacho 1438/2019/DG - DER/PR do Protocolo 15.770.559-8; Considerando que o serviço é prestado de forma precária sem a formalização de contrato de Concessão, Contrato de Permissão ou Termo de Adesão, bem como a inexistência de metodologia formal com as regras para aplicação de reajuste; Considerando que a forma de como foi realizado o cálculo de reajuste por parte do Poder Concedente DER/PR precedeu de cotações com fornecedores, o que dificulta a transparência e o acompanhamento da possível evolução dos índices por parte da sociedade, bem como, aumenta a subjetividade nas formas de cálculo das diferentes tarifas apresentadas; Considerando que a Fundação Getúlio Vargas – FGV Dados possui notória reputação técnica na elaboração de índices de preços e que disponibiliza índice específico para o Transporte Público Interurbano, o qual unifica a variação dos preços para ambos os sistemas (metropolitano e intermunicipal de passageiros); RESOLVE:
Art. 1º. Homologar, em caráter emergencial, o índice de 4,19% (IPC/BR-DI-Transporte Público Interurbano código 1391408), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Dados), para o reajuste tarifário das linhas de Transporte Metropolitano e Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
Art. 2º. As tarifas calculadas com base no referido índice entrarão em vigor a partir da zero horta do dia 1º de setembro do corrente ano;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 15 de agosto de 2019.OMAR AKELDiretor Presidente Aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizada aos 15 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado