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Resolução AGEPAR 010 - HOMOLOGATÓRIA - 25 de Outubro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10553 de 29 de Outubro de 2019

(Revogado pela Resolução 18 de 03/12/2019)

(vide Resolução 4 de 05/11/2019)

Súmula: Homologa o cálculo da tarifa técnica média do transporte público coletivo da região metropolitana de Curitiba.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e art. 46, I, alíneas “e” e “k” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 15.618.557-4, que trata do cálculo para recomposição da tarifa técnica média do transporte público coletivo da região metropolitana de Curitiba;

Considerando que o serviço é prestado de forma precária sem a formalização de contrato de Concessão, Contrato de Permissão ou Termo de Adesão, bem como a inexistência de metodologia formal com as regras para aplicação de reajuste;

Considerando que a forma de como foi realizado o cálculo de reajuste por parte do Poder Concedente COMEC precedeu de cotações com fornecedores, o que dificulta a transparência e o acompanhamento da possível evolução dos índices por parte da sociedade, bem como, aumenta a subjetividade nas formas de cálculo das diferentes tarifas apresentadas;

Considerando que a Fundação Getúlio Vargas – FGV Dados possui notória reputação técnica na elaboração de índices de preços e que disponibiliza índice específico para o Transporte Público Interurbano, o qual unifica a variação dos preços para ambos os sistemas (metropolitano e intermunicipal de passageiros);
 
RESOLVE:

Art. 1º. Homologar, em caráter emergencial, o índice de 3,41% (IPC/BR-DI-Transporte Público Interurbano código 1391408), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV Dados), para o reajuste tarifário das linhas de Transporte Metropolitano e Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, resultando numa tarifa técnica de R$ 6,1265.

Art. 2º. As tarifas calculadas com base no referido índice vigorarão a partir da zero hora do dia 1º de fevereiro do corrente ano;

Art. 3º. A COMEC deverá cumprir o cronograma de licitação, conforme INFORMAÇÃO Nº 12/AJ/2019 – COMEC, devendo seu andamento e alterações de prazos serem informados à AGEPAR;

Art. 4º. A COMEC deverá apresentar à esta Agência, no prazo de 30 dias corridos contados da data da publicação desta Resolução, os valores decorrentes da diferença entre a tarifa técnica homologada no art. 1º e a tarifa técnica efetivamente aplicada pela COMEC no mesmo período.

Art. 5º. A COMEC deverá, em 30 dias antes do próximo reajuste, apresentar uma planilha contendo proposta de recomposição do saldo apurado conforme art. 4º, para eventual compensação;

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 25 de outubro de 2019.
 
OMAR AKEL
Diretor Presidente
 
Aprovada na Reunião Ordinária do Conselho Diretor, realizada em 22 de outubro de 2019.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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