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Resolução AGEPAR 011 - HOMOLOGATÓRIA - 26 de Novembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10573 de 28 de Novembro de 2019

Súmula: Homologa o Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos de Recebimento, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos Prestados pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR no Município de Apucarana, PR.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, alíneas “e”, “f”, “i” e “s” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 15.941.752-2, que trata de Solicitação de Reajuste do Contrato de Programa COP 01/2010;
 
Considerando o contido na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos arts. 22, 23, 25, 29, 30, 37 e 39;
 
Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto ao alcance e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o Reajuste Tarifário de 4,66% (quatro virgula sessenta e seis por cento) para o Contrato de Programa 01/2010, celebrado entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Apucarana, Pr, cujo objeto é a prestação dos Serviços Públicos de Recebimento, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Urbanos.

Parágrafo único. O índice de ajuste tarifário definido no caput do presente artigo corresponde ao IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no período considerado de janeiro 2018 a maio de 2019.

Art. 2º. Autorizar aos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos prestados pela SANEPAR no Município de Apucarana, Pr, a aplicação das tarifas de atualizadas somente após contados 30 (trinta) dias da publicação da presente Resolução, nos termos do art. 39 da Lei Federal nº 11.445/2007.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 26 de novembro de 2019.
 
Omar Akel
Diretor Presidente

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 19 de novembro de 2019.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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