(vide Resolução 3 de 20/02/2018)
(Revogado pela Resolução 42 de 21/12/2021)
Súmula: Estabelece o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XVII, e art. 16.º, parágrafo único, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, conforme o anexo desta Resolução
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 04 de fevereiro de 2013.Antonio José Correia RibasPresidente do Conselho Diretor da AGEPAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado