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Resolução AGEPAR 018 - HOMOLOGATÓRIA - 03 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10583 de 12 de Dezembro de 2019

Súmula: Homologa o reajuste das tarifas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII e art. 7º, XV, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “e” e “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e
 
Considerando a argumentação apresentada pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, em seu pedido de reconsideração, notadamente quanto a vigência do Decreto Estadual nº 2009/2015, que estabelece diretrizes para cálculo tarifário, e o artigo 23, do Decreto Lei nº 4.657/1942/LINDB, que determina adoção de um período de transição para alterações significativa de processos tarifários;
 
Considerando ainda, os percalços ocorridos durante a tramitação, incluindo complementação das informações necessárias e manifestações da Procuradoria Geral do Estado, postergando o processo de análise das matérias;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Acolher o recurso apresentado pela COMEC, protocolo nº 16.187.145-1, considerando excepcionalmente o cálculo da tarifa apresentado pelo poder concedente (COMEC) que resulta em uma tarifa média de R$ 6,3635.

Art. 2º. A AGEPAR dará continuidade aos seus estudos para o estabelecimento de metodologia tarifária mais eficaz, para utilização nos próximos reajustes, durante o período de precariedade da prestação do serviço.

Art. 3º. A COMEC, deverá dar continuidade às atividades necessárias à efetivação da concessão dos serviços de Transporte Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana de Curitiba, com a maior celeridade.
 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução Homologatória nº 010/2019 e demais disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 03 de dezembro de 2019.

Omar Akel
Diretor Presidente
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 03 de dezembro de 2019.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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