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Resolução AGEPAR 019 - HOMOLOGATÓRIA - 12 de Dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10585 de 16 de Dezembro de 2019

Súmula: Homologa o edital de chamamento para o cadastramento de interessados na prestação de serviço de travessia de passageiros entre o município de Pontal do Sul e a Ilha do Mel.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos IX e XIII e art. 7º, VI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, IX e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, IX e XIII, e 46, I, “j”, do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, e
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 16.125.274-3 que trata do edital na modalidade Chamamento Público destinado ao cadastramento de prestadores de serviço de travessia para a Ilha do Mel;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Homologar o edital de chamamento público apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, desde que adotadas as ressalvas apresentadas pela Gerência de Fiscalização e Qualidade de Serviços e pela Gerência de Regulação Econômica Financeira da AGEPAR, bem como a exclusão dos itens que conflitem com os termos dispostos nos convênios firmados com as Prefeituras de Pontal do Sul e de Paranaguá.

Art. 2º. As tarifas atualmente praticadas deverão servir de referência no edital, sujeitas a revisão, uma vez que serão realizados estudos técnicos, pela AGEPAR, sobre todos os parâmetros apresentados pela SEIL, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º. Os convênios assinados com os Municípios a serem prorrogados deverão incluir a AGEPAR e se sujeitarão à sua homologação.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 12 de dezembro de 2019.

Omar Akel
Diretor Presidente
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 12 de dezembro de 2019.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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