(Revogado pela Resolução 42 de 21/12/2021)
Súmula: Define a substituição do Diretor-Presidente.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6.º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da Agepar, e Considerando o pedido de licença, por parte do Presidente da Agência, para tratar de assuntos particulares no período compreendido entre 02/09/2015 à 18/09/2015; Considerando o contido no artigo 23 do Regimento Interno da AGEPAR; RESOLVE:
Art. 1º. Que o Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços acumulará a Presidência da AGEPAR a partir de 02/09/2015 ao dia 18/09/2015.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 01 de setembro de 2015. Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 01 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado