Súmula: Manutenção do reajuste tarifário do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná para a data base.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 7º, XIII, do Decreto nº 6.432, de 20 de novembro de 2012, e do art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, e Considerando o contido no protocolo nº 13.880.951-0/2015, RESOLVE:
Art. 1º. Que os valores da tarifa atualmente praticados, sejam mantidos e que, a proposta de majoração seja considerada quando do cálculo do reajuste tarifário a ser elaborado na data base.
Art. 2º. Cientificar o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, para que, quando da efetivação dos cálculos explanados, seja levado em conta o ressarcimento dos usuários do sistema, os 5 (cinco) meses em que por força de lei as tarifas estiveram majoradas.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 30 de março de 2016.Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 30 de março de 2016.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado