Súmula: Decisão: Processo Administrativo Disciplinar. Protocolado nº 16.636.834-0.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 314, 316 e 324, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, DECIDE:
Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 46, de 9 de fevereiro, de 2021, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10871, em 11 de fevereiro de 2021, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 16.636.834-0. I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando a aplicação da pena de advertência ao servidor, conforme o artigo 293, inciso I, da Lei 6174/70, pela infração ao artigo 279, inciso VI, da mesma Lei. II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativo-Financeira para as providências cabíveis. III – Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado