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Resolução AGEPAR 001 - NORMATIVA - 07 de Março de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9900 de 8 de Março de 2017

Súmula: Aprova a Nota Técnica Preliminar da Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR e designa datas para a realização da Consulta e Audiência Pública.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I, III, V, XIII, XXIII, art. 7º, incisos II, III e XIX, e art. 26 da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, incisos I, III, V e XIII, art. 7º, incisos II e III do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.694/2016, do art. 7º, incisos I, III, V, XIII, e art. 8º, incisos II e III, art. 25, inciso I, alínea “a”, e II, alíneas “b”, “c”, “d” e “k” e art. 61 do Regimento Interno da AGEPAR, estabelecido pela Resolução AGEPAR nº 006, de 05 de setembro de 2016, e

Considerando o contido no processo administrativo nº 14.459.819-9/2016, que trata da Revisão Periódica Tarifária da SANEPAR;

Considerando a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, em especial o disposto nos artigos 12, § 1º, inciso II, 22, 23, 25, 29, 30 e 37 a 39;

Considerando que é objetivo da regulação definir tarifas que permitam tanto o alcance e manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos Usuários e justa remuneração;

Considerando que a Revisão Tarifária Periódica objetiva a reavaliação das condições da prestação de serviço e das tarifas praticadas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os Usuários e a reavaliação das condições de mercado;

Considerando que a Revisão Tarifária Periódica é o instrumento regulatório adequado para se definir o nível de receita necessário para proporcionar equilíbrio econômico financeiro ao prestador regulado;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Nota Técnica Preliminar nº 01/2017 da Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR.

Art. 2°. Designar para o dia 10 de março de 2017 a abertura da Consulta Pública, tendo como objeto a Nota Técnica Preliminar da Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR.

Parágrafo único. O encerramento da Consulta Pública se dará no dia 22 de março de 2017.

Art. 3°. Designar para o dia 24 de março de 2017, entre as 19h00 e 21h00, a realização da correspondente Audiência Pública, tendo como objeto a Nota Técnica Preliminar da Revisão Tarifária Periódica da SANEPAR.

Parágrafo único. O local onde se realizará a Audiência Pública deverá ser divulgado no sítio eletrônico da AGEPAR (www.agepar.pr.gov.br).

Art. 4°. Determinar a publicação da Nota Técnica Preliminar da Revisão Periódica da Sanepar no sítio eletrônico da AGEPAR (www.agepar.pr.gov.br).

Art. 5°. Determinar a publicação dos avisos da Consulta e Audiência Pública no Diário Oficial do Estado, bem como sua divulgação em órgãos impressos da imprensa de ampla circulação no Estado do Paraná.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 7 de março de 2017.

CEZAR SILVESTRI
Diretor Presidente

JOÃO BATISTA PEIXOTO ALVES
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria

MAURICIO EDUARDO SÁ DE FERRANTE
Diretor Jurídico

JOSÉ ALFREDO GOMES STRATMANN
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

NEY TEIXEIRA DE FREITAS GUIMARÃES
Diretor de Regulação Econômica e Financeira

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 07 de março de 2017.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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