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Resolução AGEPAR 005 - NORMATIVA - 08 de Agosto de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10006 de 11 de Agosto de 2017

Súmula: Define prazo para atendimento a que se refere a Resolução Normativa nº 004, de 20 de junho de 2017.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 4.694, de 27 de julho de 2016 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como:

Considerando o contido no Protocolo sob nº 14.551.123-2;

Considerando os artigos 2º, §2º e 3º da Resolução Normativa nº 004, de 20 de junho de 2017, que estabelecem a necessidade de uniformização da sinalização de obras, serviços de conservação, situações de emergência e demais interferências no fluxo normal das rodovias concedidas sob circunscrição do DERPR;

Considerando que o Programa de Exploração de Rodovias previstos nos contratos de Concessão Rodoviária estabelece que se deve seguir o Manual de Sinalização de Obras e Emergências em Rodovias do DNIT quanto aos projetos tipo de sinalização;

Considerando que para atender às exigências estabelecidas nos artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 004/2017 as Concessionárias de Rodovias precisarão de um tempo para adequação.

RESOLVE:

Art. 1º. Definir que as Concessionárias de Rodovias Concedidas do Programa de Concessões do Estado do Paraná têm até o dia 20 de novembro de 2017 para se adequarem e atenderem ao estabelecido nos artigos 2º, §2º e 3º da Resolução nº 004 de 20 de junho de 2017.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 08 de agosto de 2017.

Cezar Augusto Carollo Silvestri
Diretor Presidente

José Alfredo Gomes Stratmann
Diretor de Fiscalização e Qualidade dos Serviços

Mauricio Eduardo Sá De Ferrante
Diretor Jurídico

Ney Teixeira de Freitas Guimarães
Diretor de Regulação Econômica e Financeira

João Batista Peixoto Alves
Diretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor realizada aos 08 de agosto de 2017.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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