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Resolução AGEPAR 006 - NORMATIVA - 02 de Outubro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10289 de 5 de Outubro de 2018

Súmula: Altera a Resolução Normativa nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, especificamente ao que se refere ao quórum mínimo para a realização das reuniões do Conselho Consultivo da AGEPAR.

O Conselho Diretor da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002,

Considerando: a solicitação apresentada pelo presidente do Conselho Consultivo da Agepar, na reunião extraordinária realizada na data de 22 de agosto de 2018, para a redução do quórum mínimo para realização das reuniões do referido Conselho,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o parágrafo 2º, do Art. 22, da Resolução Normativa nº 003, de 20 de fevereiro de 2018, o qual passará a ter a seguinte redação:

§ 2º O Conselho Consultivo funcionará com a presença de, pelo menos, 06 (seis) membros, sendo suas deliberações tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.

PUBLICA-SE

Curitiba, 02 de outubro de 2018.

Omar Akel
Diretor Presidente

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 25 de setembro de 2018.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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