(Revogado pela Resolução 3 de 08/08/2019)
Súmula: Estabelece os critérios para a isenção, no Anel de Integração, da cobrança de tarifa de pedágio de veículos da categoria “oficial”.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII, do Anexo do Decreto nº 4.694, de 27 de julho de 2016 e art. 7º, XIII, do Regimento Interno da AGEPAR, bem como: Considerando o contido no Protocolo sob nº 14.966.790-3, que versa sobre a solicitação do IBAMA para concessão de isenção da tarifa de pedágio a veículos locados para seu uso; Considerando a necessidade de uniformizar os limites para a concessão de isenção de tarifa de pedágio de veículos oficiais dentro do Anel de Integração do Estado do Paraná; Considerando o artigo 120, § 1º, art. 116 e art. 96, III, alínea “a” do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que especificam os veículos que se enquadram na categoria oficial; Considerando o disposto pela Cláusula XVIII – do Sistema Tarifário, dos contratos de concessão (nº 071/97 a 076/97) vigentes; RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer que serão considerados veículos oficiais aqueles que no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos – CRLV constarem como categoria “Oficial”.
Art. 2º. Estabelecer ainda, que os veículos locados não classificam-se na categoria “oficial” pelo Código de Transito Brasileiro, portanto não são passiveis de obtenção de isenção da cobrança tarifária.
Art. 3º. A abrangência desta Resolução estende-se para todas as praças de pedágio, nas rodovias contidas nos contratos de concessão nºs 071/97 à 076/97, reguladas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 05 de setembro de 2018. OMAR AKELPresidente do Conselho Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 04 de setembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado