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Resolução AGEPAR 004 - NORMATIVA - 10 de Abril de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10172 de 18 de Abril de 2018

(vide Resolução 4 de 04/02/2013)

Súmula: Altera o Anexo a que se refere a Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o procedimento de recolhimento da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, instituída pelo artigo nº 34 da Lei Complementar nº 94, de 23 de julho de 2002.

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Art. 1°. Altera o inciso §1º do artigo 5º da Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Inclui os incisos I, II, III e IV, no §1º do artigo 5º na Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:

I – os documentos juntados eletronicamente serão considerados originais para todos os efeitos;

II – de modo a preservar a identificação e a autenticidade dos documentos, a assinatura eletrônica será a forma de identificação inequívoca do signatário, atribuída por meio de acesso ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná;

III – necessariamente, no campo Informações Financeiras do cadastro, as entidades reguladas deverão informar também a Receita Operacional Bruta-ROB, estimada do exercício anterior, auferida a partir da prestação dos serviços públicos delegados;

IV – no campo Qualificação Econômica e Financeira, as entidades reguladas, deverão anexar, o Balanço Anual correspondente ao ano anterior, até o dia dez de janeiro e dez de maio de cada ano, com o detalhamento do balancete analítico, que deve destacar a parcela dos serviços regulados, de forma a obter claramente a receita operacional bruta tarifária.

Art. 3°. Inclui o artigo 5ºA na Resolução nº 004, de 04 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em 90 (noventa) dias, contados da publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 10 de abril de 2018.

OMAR AKEL
Presidente do Conselho

Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 10 de abril de 2018.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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