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Resolução AGEPAR 005 - NORMATIVA - 30 de Setembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10534 de 2 de Outubro de 2019

(vide Resolução 6 de 30/09/2019) (vide Resolução 24 de 22/09/2020)

Súmula: Dispõe sobre a metodologia para a aplicação da regra de depreciação utilizada no reequilíbrio dos Contratos de Concessão Rodoviária nº 071/97, 072/97, 073/97, 074/97, 075/97 e 076/97.

Considerando que as planilhas de investimentos, a partir do ano 2000, passaram a apresentar regras de depreciação diferentes daquelas constantes nas Propostas Comerciais;

Considerando a manifestação do Poder Concedente de inexistência de amparo legal para qualquer alteração do período de depreciação;

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º inciso XIII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII do anexo do Decreto nº 7765, de 05 de setembro de 2017 e art. 7º do Regimento Interno da AGEPAR.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar ao Poder Concedente (DER/PR) que proceda a elaboração dos cálculos de depreciação estabelecidos pelo instrumento jurídico contratual das concessões rodoviárias do Paraná (Contratos nº 071/97, 072/97, 073/97, 074/97, 075/97 e 076/97).

Parágrafo único. Deverão ser aplicadas as metodologias de depreciação originalmente apresentadas nas respectivas Propostas Comerciais.

Art. 2º. Determinar que as Concessionárias responsáveis pelos Contratos de Concessão citados no art. 1º, apresentem ao Poder Concedente (DER/PR), com cópia à AGEPAR, as planilhas de depreciação das Propostas Comercias originais, com suas respectivas memórias de cálculo integralmente abertas, com detalhamento dos itens e subitens que as compõem, de modo que estes possam ser conferidos, no prazo de 15 dias, contados a partir da data da publicação desta Resolução.

Art. 3º. O Poder Concedente deverá rever todas as planilhas de depreciação e apresentar as novas planilhas, de acordo com o contido nesta Resolução, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação desta Resolução.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 30 de setembro de 2019.

OMAR AKEL
Diretor Presidente

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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