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Resolução AGEPAR 001 - 20 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10614 de 28 de Janeiro de 2020

Súmula: Dispõe sobre o regramento para a numeração das resoluções e das reuniões do Conselho Diretor da AGEPAR.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, art. 6º, XIII do anexo do Decreto nº 7765, de 05 de setembro de 2017 e art. 7º do Regimento Interno da AGEPAR.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer que as Resoluções não serão mais discriminadas por tipo, passando a ser simplesmente denominadas “Resolução”.

Art. 2º. Estabelecer que a numeração das Resoluções iniciará no número 001 seguido do ano corrente (001/Ano), será sequencial e sem interrupção anual.

Art. 3º. Estabelecer que a numeração das Atas resultantes das reuniões do Conselho Diretor, iniciará no número 001 seguido do ano corrente (001/Ano), será sequencial e sem interrupção anual.

Art. 4º. Esta resolução será aplicada a partir do ano de 2020 e entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 20 de janeiro de 2020.
 
OMAR AKEL
Diretor Presidente
 
Aprovada na reunião do Conselho Diretor conforme ata nº 001/2020

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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