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Resolução AGEPAR 002 - 30 de Janeiro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10618 de 3 de Fevereiro de 2020

Súmula: Homologa o Reajuste Tarifário por Segmento de Mercado, dos serviços públicos de fornecimento de gás canalizado prestados pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o arts. 5º, 6º, incisos III, V, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XV, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, VIII e XIII, 8º, XV, e 46, I, “e”, “f” e “i” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,

Considerando o contido no processo administrativo nº 16.299.917-6, que trata de reajuste de tarifas praticadas por segmento de mercado;

Considerando o contido na Lei Complementar 205 de 07 de dezembro de 2017, em especial o disposto nos arts. 1º, II, 9º, 12º e 31, que dispõe sobre os serviços de distribuição de gás canalizado no Estado do Paraná;

Considerando o contrato de concessão para exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado, firmado na data de 20 de dezembro de 1996, entre o Estado do Paraná e a Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Homologar as tarifas por segmento de mercado, conforme as tabelas constantes no anexo desta resolução da Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS.

Art. 2º. A fixação de tarifas por segmento de mercado estipuladas pelo art. 1º desta Resolução, inferiores a tarifa autorizada, será considerada liberalidade e não poderá onerar os demais usuários e nem gerar compensações futuras a favor da COMPAGAS.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 30 de janeiro de 2020
 
Omar Akel
Diretor Presidente
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 28 de janeiro de 2020.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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