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Resolução AGEPAR 031 - 29 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10989 de 2 de Agosto de 2021

(vide Resolução 32 de 28/09/2021)

Súmula: Homologa o reajuste tarifário dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e metropolitano do interior, sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, em especial no Art. 2º, inciso VII, alínea “d”, Art. 3º, Art. 5º, e no Art. 6º, incisos III, IV, V e VIII, e

Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA Nº 23/2021 da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA realizada em 28 de julho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Atualizar a tarifa dos serviços de transporte intermunicipal rodoviário de passageiros de longa distância, sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, em 0,22% (vinte e dois centésimos por cento).

Art. 2°. Atualizar a tarifa dos serviços de transporte intermunicipal metropolitano do interior do Estado, sob gestão do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, em 1,63% (um inteiro e sessenta e três centésimos por cento).

Art. 3°. O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística deverão adotar providências para o cumprimento desta decisão, com definição da data para a exigibilidade das novas tarifas.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 29 de julho de 2021.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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