(vide Resolução 38 de 28/12/2020)
Súmula: Institui o Marco de Gestão Estratégica de Pessoas.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 190, de 03 de setembro de 2015;Considerando o estabelecido no art.8º da Lei Complementar nº 190, de 03 de setembro de 2015, que trata do regulamento denominado Marco de Gestão Estratégica de Pessoas, a ser instituído pelo Conselho Diretor da AGEPAR. Considerando a necessidade de definir as atribuições dos cargos de Auxiliar de Regulação e Especialista em Regulação a serem preenchidos por concurso público. Considerando o constante no Protocolo nº 14.242.102-0. Considerando o deliberado pelo Conselho Diretor reunido em 19 de setembro de 2017.RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Marco de Gestão Estratégica de Pessoas, contemplando as atribuições, responsabilidades, características, áreas de formação profissional, metodologia de avaliação e gestão de desempenho, desenvolvimento profissional e movimentação pertinentes aos cargos de Auxiliar de Regulação e de Especialista em Regulação, das Carreiras da AGEPAR, mediante habilitação em concurso público, na forma do Anexo único (Alterado pela Resolução AGEPAR 38/2020) desta Resolução.
Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 19 de setembro de 2017.Cezar Silvestri Diretor Presidente João Batista Peixoto AlvesDiretor de Relações Institucionais e de Ouvidoria José Alfredo Gomes StratmannDiretor de Fiscalização e Qualidade dos ServiçosNey Teixeira De Freitas GuimarãesDiretor de Regulação Econômica e FinanceiraAprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada aos 19 de setembro de 2017
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado