(vide Resolução 12 de 02/04/2020)
Súmula: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), especificamente quanto ao trabalho presencial.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - Agepar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 da Lei Complementar estadual n° 94/2002 e o art. 40 do anexo da Resolução Agepar n° 3/2018, o Regimento interno da Agepar; CONSIDERANDO que, em observância ao disposto pela Resolução nº 010/2020-AGEPAR, o teletrabalho foi implantado com êxito em todos os setores da Agência; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 4310/2020, que faculta a suspensão total do expediente; RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o disposto pelo art. 2º da Resolução 010/2020 de 18 de março de 2020, suspendendo totalmente o trabalho presencial pelos servidores da AGEPAR, pelo período de 15 dias, prazo que pode ser antecipado ou prorrogado por ato do Diretor Presidente.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor imediatamente na data de sua veiculação no sítio eletrônico da Agepar e está sujeita a alterações de acordo com as orientações do Governo do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 23 de março de 2020. Omar Akel Diretor Presidente Ivo Ericsson Camargo De Lima Diretor Jurídico Daniela Janaína Pereira Miranda Diretora de Relações Institucionais e Ouvidoria
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado