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Resolução AGEPAR 012 - 02 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10662 de 3 de Abril de 2020

Súmula: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), especificamente quanto ao trabalho presencial.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - Agepar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto nº 7765/2017, o art. 76, IV, da Resolução 003/2018

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 4310/2020, que faculta a suspensão total do expediente;

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução 011/2020, que suspendeu totalmente o trabalho presencial pelos servidores da AGEPAR pelo prazo de 15 dias, podendo ser antecipado ou prorrogado por ato do Diretor Presidente

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de suspensão de trabalho presencial pelos servidores da AGEPAR, por período indeterminado, enquanto durar a Pandemia de COVID-19 e não houver determinação do Governo do Estado do Paraná para a retomada das atividades presenciais pelos Órgãos Públicos.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor imediatamente na data de sua veiculação no sítio eletrônico da Agepar e está sujeita a alterações de acordo com as orientações do Governo do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 03 de abril de 2020.

Omar Akel
Diretor Presidente

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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