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Resolução AGEPAR 013 - 15 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10670 de 17 de Abril de 2020

(Revogado pela Resolução 29 de 26/11/2020)

Súmula: Dispõe sobre providências a serem adotadas quanto ao equilíbrio financeiro e manutenção do serviço de Transporte Coletivo Metropolitano, em decorrência da Pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná -Agepar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 29 do Decreto nº 7765/2017 e o art. 76, IV, da Resolução 003/2018

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 4230/2020 e demais, que impõem a tomada de providências a fim de que o serviço público essencial continue a ser prestado à população residente na região metropolitana;

CONSIDERANDO as dificuldades operacionais para manutenção dos serviços num cenário de incertezas e constantes oscilações, manifestadas pelo Órgão Gerenciador (COMEC);

CONSIDERANDO a necessidade urgente de conclusão dos estudos técnicos que permitam a apuração da real situação do sistema, identificando seus eventuais desequilíbrios a serem compensados,

RESOLVE:

Art. 1°. Flexibilizar a gestão financeira do serviço de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, pela COMEC, órgão gerenciador, durante o período emergencial provocado pela pandemia do Coronavirus – COVID 19.

Art. 2º. Deverão ser adotadas as providências necessárias à contratação imediata de consultoria para a realização de Revisão Tarifária do Sistema de Transporte Público Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba - RMC.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor imediatamente na data de sua veiculação no sítio eletrônico da Agepar e está sujeita a alterações de acordo com as orientações do Governo do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 15 de abril de 2020.

Omar Akel
Diretor Presidente

Aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada em 14/04/2020

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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