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Resolução AGEPAR 015 - 17 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10672 de 23 de Abril de 2020

Súmula: Dispõe sobre a suspensão da concessão de reajustes das tarifas dos serviços públicos delegados pelos concessionários e/ou permissionários, em decorrência da Pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos III, VI, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XVI, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, III, VIII e XIII, 8º, XVI, e 46, I, “a”, “t” e “u” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,
 
CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais n° 4230/2020 e 4317/2020, que impõem a tomada de providências a fim de que os serviços públicos essenciais continuem a ser prestados a toda a população;
 
CONSIDERANDO que há queda da atividade econômica do país em decorrência do COVID 19, resultando em desemprego e diminuição da renda da população em decorrência das medidas de isolamento social;
 
RESOLVE:

Art. 1°. Suspender a concessão de reajustes das tarifas de todos os serviços públicos delegados, pelos concessionários e/ou permissionários, por um prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º. A presente suspensão abrange tanto os pedidos de reajustes de tarifas já formalizados e em trâmite, quanto os ainda não formalizados.

Art. 3º. A forma de recomposição dos valores resultantes da suspensão da concessão de reajustes durante a vigência desta resolução, será definida oportunamente pela AGEPAR.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua veiculação no sítio eletrônico da AGEPAR e está sujeita a alterações, inclusive de prorrogação de seu prazo de vigência, conforme as orientações do Governo do Estado do Paraná e do Ministério da Saúde.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 17 de abril de 2020.
 
Omar Akel
Diretor Presidente
 
Aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada em 17/04/2020

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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