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Resolução AGEPAR 016 - 29 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10678 de 4 de Maio de 2020

Súmula: Dispõe sobre a continuidade da prestação de serviço da Travessia da Baía de Guaratuba – Contrato de Concessão nº 047/2009 – Ferry Boat

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I, VI, VIII e XIII e art. 7º, XVI, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, e art. 6º, VIII e XIII, e 7º, XVI, do Anexo do Decreto nº 7765/2017 e dos arts. 7º, I, VIII e XIII, 8º, XVI, e 46, I, “a”, “t” e “u” do Regimento Interno da AGEPAR, aprovado pela Resolução AGEPAR nº 003, de 20 de fevereiro de 2018 e,

CONSIDERANDO a edição dos Decretos Estaduais n° 4230/2020 e 4317/2020, que impõem a tomada de providências a fim de que os serviços públicos essenciais continuem a ser prestados a toda a população;
 
CONSIDERANDO o contido no protocolo nº 16.516.766-0, o qual foi submetido às análises exigidas pelas boas práticas administrativas e as competências da Agência Reguladora alinhadas no parecer jurídico 012/2020/AGEPAR;
 
CONSIDERANDO as tratativas havidas anteriormente entre o DER, a AGEPAR e a PGE;
 
CONSIDERANDO a essencialidade do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros na travessia da Baía de Guaratuba e que diante dos cenários apresentados, a prorrogação do prazo do atual contrato de concessão é a melhor opção
 
RESOLVE:

Art. 1°. Anuir com o prosseguimento dos procedimentos de prorrogação do prazo do Contrato de Concessão nº 47/2009 por 1 (um) ano, por meio da celebração do respectivo terceiro termo aditivo, nos termos da minuta anexada a este protocolo e desde que atendidas as exigências dos pareceres jurídicos.

Art. 2º. O DER, deverá submeter o pedido de prorrogação previamente à apreciação e autorização do Sr. Governador do Estado do Paraná.

Art. 3°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua veiculação no sítio eletrônico da AGEPAR e será publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 29 de abril de 2020.
 
Omar Akel
Diretor Presidente

Aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada em 28/04/2020

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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