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Decreto 8225 - 03 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10990 de 3 de Agosto de 2021

Súmula: Transfere para a estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, as seguintes funções gestão pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647, de 15 de julho de 2021,


DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2021, para a estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, as seguintes funções gestão pública: (vide Decreto 8334 de 11/08/2021)

I - do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES:

a) 1 função de Assessor Técnico – FG-2. (Revogado pelo Decreto 11030 de 11/05/2022)

b) 1 função de Assessor – Símbolo FG-5.

c) 1 função de Assistente – FG-14.

II - da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF:

a) 1 função de Assistente – FG-14.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, as funções de gestão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Ficam designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem funções de gestão pública, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, a partir de 1º de agosto de 2021:
ADRIANO MARCOS FURTADO, RG nº 5.967.795-0, Assessor Técnico – Símbolo FG-2, alterando a denominação para Diretor, ficando em consequência, exonerado, do cargo de Diretor – Símbolo DAS-2;
ADRIANA DO ROCIO DE BARROS RIBEIRO, RG nº 5.230.057-6, Assessor – Símbolo FG-5, ficando exonerada, em consequência, do cargo de Chefe de Coordenadoria – Símbolo DAS-5;
FERNANDO LUIS CASTRO RIBAS, RG nº 6.358.187-9, Assistente – Símbolo FG-14, alterando a denominação para Chefe de Ciretran, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Chefe de Ciretran – Símbolo 2-C; e
JULIO VERGNE NETO, RG nº 5.327.743-8, Assistente – Símbolo FG-14, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 4-C.
(vide Decreto 8871 de 27/09/2021)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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