(Revogado pela Resolução 3 de 20/02/2018)
(vide Resolução 5 de 04/09/2018)
(vide Resolução 3 de 12/04/2017)
Súmula: Estabelece o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná – AGEPAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVII, da Lei Complementar 94, de 23 de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná - AGEPAR, conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICA-SECuritiba, 05 de setembro de 2016. Cezar Silvestri Presidente do Conselho Diretor da AGEPAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado