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Resolução AGEPAR 030 - 26 de Novembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020

Súmula: Suspende a tramitação dos pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela Empresa Concessionária ECONORTE.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
 
Considerando o contido no processo administrativo nº 16.844.032-4 e em seu apenso de nº 17.074.093-9, que trata da Autotutela a fim de corrigir as tarifas praticadas pela Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S.A – ECONORTE que foram fixadas por meio da Resolução Homologatória nº 002/2018-AGEPAR, relativas ao Contrato de Concessão nº 071/1997;
 
Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 026/2020, de 26 de novembro de 2020,
 
RESOLVE:

Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prorrogáveis, a tramitação e pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela Empresa Concessionária ECONORTE ou a serem solicitados.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 26 de novembro de 2020.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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