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Portaria ADAPAR 212 - 28 de Julho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10990 de 3 de Agosto de 2021

Súmula: Designa Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos Bens Móveis da Adapar.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere, o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e considerando:
 
I - a necessidade de cumprimento da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, que determina, entre outras, a obrigatoriedade de realização de inventário físico-financeiro anual, como meio de confronto dos saldos financeiros de estoques de material permanente, com o registro contábil, de modo que o balanço patrimonial reflita a realidade das exigências e permita o controle de cada bem;
II - a necessidade de disciplinar os procedimentos e responsabilidades para a realização do inventário dos bens permanentes relativo ao encerramento do exercício financeiro de 2021.
 
RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR as Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos Bens Móveis da Adapar.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo especificados para, sob a presidência do primeiro nominado em cada Unidade Administrativa, comporem as Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos Bens Móveis da Adapar:
 
UNIDADES ADMINISTRATIVAS SERVIDOR RG Nº
URS Apucarana Cecilia Thomaz de Aquino Ribeiro 6.539.346-8
Alvaro André Cardoso Lopes 7.043.005-3
Adinalva Bocchi Silveira 3.534.036-0
Reginaldo Aparecido Loss 6.045.928-2
URS Campo Mourão Emanuel Roberto da Silva Vaccarelli  13.318.280-2
Guilherme Tanahashi Luczynski 8.621.518-7
Saulo Antonio da Silva 9.255.320-5
Maria Elizabete de Araújo 3.677.243-3
URS Cascavel Odete Volz Medeiros 8.496.964-8
Tales Amaral Perufo 13.316.578-9
Marciano Becker 7.892.198-6
Ronis Carlos de Oliveira 8.179.127-9
URS Cornélio Procópio Paulo Gatti Paiva 1.369.534-2
Elayne Cristina Aparecida da Silva 9.371.667-1
Rodrigo dos Santos Picone 6.205.012-8
Marcos Antônio Ferreira 8.566.143-4
URS Curitiba Elaine Marcondes Carneiro 7.760.649-1
Tiago Ferreira Meira 9.377.436.1
Michelle Baptista 4.138.384-4
Jose Neri Helinger Junior 9.224.607-8
Willian Caseker Weiss 7.512.595-0
URS Dois Vizinhos Leila Maria Spengler Matzenbacher 5.430.152-9
Roberta Garbossa Negri 8.216.447-2
Luiza Coutinho Costa 14.492.360-0
Everton Brustolin 5.805.081-4
URS Francisco Beltrão Ellis Cristina Picinini 4.456.958-2
Roseli Capelina 7.414.006-8
Adriano da Rosa 7.078.871-3
URS Guarapuava Marcia Maria Zago 6.067.974-6
Leandro de Oliveira 7.690.122-8
Sandro José Kuster da Silva 6.288.085-5
Antoniele de Fátima Serpa 6.983.981-9
URS Irati Elizabeth Brown Rodrigues 6.793.946-8
Jhonisson Ricardo de Paula 9.038.852-5
Maria Elaine Simão Machado 9.973.846-4
URS Ivaiporã Maria Andreola 4.341.039-3
João Diego Sagionetti Nunes 9.524.631-1
Elisabeth Wichert 8.254.530-1
URS Jacarezinho Mario Roberto Ferri 1.529.630-5
Bernardete Aparecida Périco Coelho 3.141.516-0
Edson Batistella 224.771-6
URS Laranjeiras do Sul Cristiane do Rocio Kruger 5.686.897-6
Admilson Ferreira dos Anjos 5.381.020-9
Aline Gomes Buarque de Holanda 15.856.032-1
Hilário Geller Filho 7.209.815-3
URS Londrina Vanessa Yumi Hashimoto 8.114.392-7
Eduardo José Torrecillas Scaloppi 1.449.695-45
Felipe Donvito Grecco 13.317.027-8
José Mario Cherubim 8.988.839-5
Juliano Coelho 5.746.151-9
Késia Benedito dos Santos 9.524.209-0
URS Maringá Ana Paula Moser 8.578.607-5
Natalino Brischiliari 3.123.333-0
Elizabete Leme 4.512.725-7
URS Paranaguá Élio Ricardo de Creddo 3.317.724-0
Luciana Ruban 3.667.247-1
Susy Roberta Ursi 4.731.043-1
Vanderley Lopes de Araújo 2.031.625-0
URS Paranavaí Alisson Santos Barroso 14.501.393-3
Valdenir Pereira da Cruz 1.965.826-0
Washington Norberto Gonçalves da Silva 3.305.353-3
Celso Soares Leitão 4.689.008-6
José Marcelo Sanches 7.867.355-9
URS Pato Branco Pedro Castro Tondo 3.369.926-3
Mara Stoco Gustmann 13.318.313-2
Luciano Catafesta 8.728.331-3
URS Ponta Grossa Priscila Cavalheiro Marcenovicz 8.133.805-1
Aramis Francisco Trintin 7.758.566-4
Geomar de Souza Meo 4.551.574-5
Luiz Antonio Scheuer 13.313.099-3
URS Toledo Antônio Carlos Denazeti 3.527.252-6
Raul Rafael Heinemann 6.861.374-4
Airton Vitor de Moura 9.651.326-7
Christofferson Fabio de Moura 8.707.529-0
URS Umuarama Roberto Carlos Machado 3.762.148-0
José Lázaro Vilani 1.471.380-8
Marlene Soares de Almeida 4.523.224-7
Samuel Teócrito Moraes Rosa 4.987.332-8
URS União Da Vitória Osny Kaseker 972.277-7
Vivian Thais Baldessar 7.890.643-0
Luis Gonzaga Cechinel Júnior 14.255.702-9
Maria Elisabeth Kukiela 1.284.281-3
Sede
 
 
Gilmar José Dias 1.511.496-7
Vera Lucia de Deus Campolim 4.702.741-1
Suzana A. de Carvalho 6.712.293-3
Claudio Cesar Sobesak 2.098.717-0
José Marcio D’Avanso de Oliveira 3.539.351-0
Josimeri Peples 4.880.446-2
Milton Vasconcelos Guedes 5.392.712-2
Egon Vitor Gumz 7.780.864-7
Lucas Daniel Szemsyk Marinho 9.440.855-5
Dayane Cristine Guetten 8.790.617-5
Laboratório - GLAB
 
Teresa Truch da Silva 3.482.353-7
Maria Ângela Teixeira Fortes 2.080.743-1
Djalma Barbosa Neto 1.959.125
Suelly Madaleine Santos de Lucca 8.807.473-4
Sue Ellen de Souza 6.342.704-7

Art. 3º Compete às Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos Bens Móveis da Adapar a realização do inventário Anual de bens móveis da Adapar, devendo observar as seguintes atribuições:
I - Estabelecer cronograma de realização do Inventário, realizando reuniões preparatórias para definir o planejamento dos trabalhos e as atribuições de seus membros;
II - Requisitar ao Setor de Patrimônio o RELATÓRIO DE PATRIMÔNIO POR UNIDADE RESPONSÁVEL emitido no Sistema GPM ou outro tipo de relatório que o venha substituir para a realização do inventário;
III - Conferir se os bens móveis estão lotados fisicamente nos locais indicados no relatório e relacionar o estado de conservação dos bens, utilizando os critérios estabelecidos pela Divisão de Apoio Logístico.
IV - Relacionar as alterações do local em que se encontra o bem móvel, para que possa ser regularizada a transferência;
V - Relacionar os bens móveis que porventura sejam verificados como ausentes;
VI - Emitir relatório específico, se necessário, descrevendo eventuais anormalidades nos bens móveis.

Parágrafo único.
Quando houver substituição da chefia da Unidade Administrativa, deverá ser realizado inventário e encaminhado os respectivos relatórios ou documentos, para que seja realizada a transferência de responsabilidade dos bens móveis.

Art. 4º O período para a realização do processo de inventário anual se dará a partir de 15 de agosto de 2021, devendo ser concluído até a última quinzena do mês de novembro de 2021.

Parágrafo único
. A Unidade Administrativa deverá comunicar oficialmente a Divisão de Apoio Logístico o período escolhido para a realização do inventário, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

Art. 5º Durante a realização do inventário ficará vedada toda e qualquer movimentação no Sistema GPM.

Art. 6º O servidor que responder pela Unidade Administrativa deverá assinar o Termo de Responsabilidade emitido no Sistema de Gestão Patrimonial de Bens Móveis – GPM, responsabilizando-se pela guarda, conservação e controle dos bens.

Art. 7º Após a conclusão dos trabalhos pelas Comissões, deverá ser instruído processo, com a abertura de protocolado digital, contendo os seguintes documentos:

I - Memorando do responsável pela Unidade Administrativa encaminhando os documentos resultantes do inventário;

II - Relatório de Patrimônio por Unidade Administrativa, emitido pelo GMS, contendo as informações observadas pela Comissão, conforme as atribuições relacionadas no art. 3º da presente Portaria;

III – Formulários devidamente preenchidos, em conformidade com os modelos estabelecidos pela Divisão de Apoio Logístico;

III – Ata de Inventário, notificando as observações anotadas ao longo;

§1º
Outros documentos poderão ser solicitados a inclusão, a critério da Gerência Administrativa, por meio da Divisão de Apoio Logístico;

§2º
O protocolo digital contendo os documentos de inventário deverá ser encaminhado ao Diretor Administrativo Financeiro até o 5º dia útil subsequente a conclusão do inventário.

Art. 8º Determinar aos Gerentes, Assessores, Responsáveis por Divisões, Coordenadores e Supervisores Regionais da Adapar, que sejam oferecidas às comissões todos os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 265, de 05 de novembro de 2020.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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