Súmula: Anula a Resolução Homologatória nº 05/2016-AGEPAR e suspende a tramitação dos pedidos de reajuste tarifário solicitados pela Empresa Concessionária ECOCATARATAS.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e Considerando a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal; Considerando o contido no processo administrativo nº 16.844.187-8, que trata da Autotutela a fim de corrigir as tarifas homologadas pela Resolução Homologatória nº 05/2016-AGEPAR, relativamente ao Contrato de Concessão nº 73/1997, firmado com a Empresa Concessionária ECOCATARATAS; Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 023/2020, de 10 de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Anular a Resolução Homologatória nº 05/2016-AGEPAR.
Art. 2º. Suspender a tramitação dos pedidos de reajuste tarifário solicitados pela Empresa Concessionária ECOCATARATAS.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 10 de novembro de 2020.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado