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Resolução AGEPAR 021 - 11 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10772 de 17 de Setembro de 2020

Súmula: Dispõe sobre a substituição das sessões presenciais de Audiências Públicas por sessões públicas transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, em razão do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e estabelece o Regulamento das Audiências Públicas Virtuais.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:
 
a) o Decreto Estadual nº 4230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus - COVID-19; 

b) a situação de excepcionalidade decorrente da COVID-19, a qual impõe a adoção de medidas de incentivo ao isolamento social de modo a evitar a aglomeração de pessoas; 

c) o Princípio da Continuidade do Serviço Público e a existência de meios digitais que possibilitam a reunião de pessoas sem contato físico em ambiente virtual, bem como a adequada manifestação virtual dos interessados, atendendo satisfatoriamente aos Princípios da Publicidade e da Participação, 

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Agência deverá substituir as sessões presenciais de Audiências Públicas por sessões públicas ao vivo transmitidas por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, ou até que a Diretoria volte a autorizar a realização de eventos e reuniões presenciais de forma irrestrita.

Art. 2º. Durante as sessões públicas de que trata esta Resolução, a manifestação dos interessados poderá se dar de forma escrita ou oral.

Art. 3º. Deverá ser publicado na página da respectiva Audiência Pública, no endereço eletrônico da AGEPAR, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, documento contendo orientações detalhadas sobre as formas de acesso às plataformas e canais utilizados na sessão participativa realizada em meio eletrônico, inclusive a forma como se darão as manifestações dos interessados, conforme especificado no art. 2º.

Art. 4º. As propostas de realização de eventos por meio eletrônico contarão com o suporte técnico da Gerência de Inteligência e Informação e da Assessoria de Comunicação.

Art. 5º. Fica aprovado o Regulamento das Audiências Públicas Virtuais conforme o anexo desta Resolução.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 11 de setembro de 2020
 
Omar Akel
Diretor Presidente
 
Aprovado na Reunião do Conselho Diretor, realizada em 11 de agosto de 2020.

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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