O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a decisão liminar proferida no Mandado de Segurança n.º 0005158-71.2021.8.16.0004, n.º 0005066-93.2021.8.16.0004 e n.º 0005163-93.2021.8.16.0004;
Considerando a Resolução n.º 780/2019-CONTRAN;
Considerando a necessidade de garantia à ordem administrativa e ao interesse público;
Considerando o quantitativo de frota e emplacamentos nos anos de 2020 e 2021, no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando o Oficio n.º 416/2021 GAB-CGE, sinalizando quanto a necessidade de maior pluralidade de cadastramento das empresas, promovendo aos cidadãos paranaenses maior possibilidade de escolha;
Considerando o protocolo n.º 17.927.460-4;
RESOLVE: