Súmula: Decisão: Sindicância Protocolo nº 17.372.337-7.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 307 e 312, da Lei Estadual 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 11, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, DECIDE:
instituída por meio da Portaria ADAPAR nº 171, de 23 Com relação a Sindicância de junho de 2021, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 10967 em 01 de julho de 2021, destinada a apurar a ocorrência apontada no protocolado nº 17.372.337-7. I - Com fundamento no conjunto probatório inserto aos autos, consubstanciado na Informação nº 279/2021, da Assessoria Jurídica e da proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determino o arquivamento do presente Processo de Sindicância. II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativo-Financeira para as providências cabíveis. III – Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado