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Resolução AGEPAR 020 - 01 de Setembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10765 de 4 de Setembro de 2020

Súmula: Suspende o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, concedido pela Resolução nº 019, de 28 de agosto de 2020.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual n.º 222/2020 e considerando:
 
a) a decisão do Conselho Diretor, de 25 de agosto de 2020, e a Resolução nº 19, de 28 de agosto de 2020, que Homologou o Reajuste Tarifário Anual da Sanepar, por meio do Índice de Reajuste Tarifário - IRT fixado em 9,6299% (nove inteiros, seis mil duzentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) sobre a tarifa homologada no ano anterior, com exigibilidade a partir de 31 de outubro do ano corrente; 

b) o contido no protocolo sob nº 16.848.687-1, por meio do qual o Governo do Estado do Paraná solicitou a revisão da decisão referida no item anterior, considerando os efeitos econômicos e sociais em decorrência da pandemia e crise hídrica; 

c) a realização de procedimento de mediação entre Governo do Estado e Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, com base nos arts. 3º, 4º, inc. VI, art. 6º, inc. VI, da Lei Complementar nº 222/2020, por meio do qual ficaram acordados prazos para manifestação de ambas as partes para prosseguimento da mediação; 

d) que é consequência do procedimento de mediação, entabulado entre poder concedente e concessionária, a suspensão dos efeitos da resolução homologatória do reajuste; 

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução nº 19, de 28 de agosto de 2020, a qual concedeu o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, até encerramento do procedimento de mediação entre Governo do Estado e Sanepar e deliberação final sobre o reajuste a ser concedido.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE

Curitiba/PR, 1º de setembro de 2020
 
Omar Akel
Diretor Presidente

 

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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