(vide Resolução 2 de 26/01/2021) (vide Resolução 14 de 26/03/2021)
Súmula: Suspende a tramitação dos pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa Concessionária RODONORTE.
O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 6º, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e Considerando o contido no processo administrativo nº 16.844.752-3 e em seus apensos de números 16.912.725-5 e 17.093.382-6, que trata da Autotutela a fim de corrigir as tarifas praticadas pela empresa RODONORTE - Concessionária de Rodovias Integradas S.A. que foram fixadas por meio do Termo Aditivo de 2002 ao Contrato de Concessão nº 075/1997; Considerando a deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR, conforme a ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 026/2020, de 26 de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, pelo prazo de 60 (sessenta dias), prorrogáveis, a tramitação e pedidos de reajuste ou revisão tarifários, bem como de equilíbrio econômico-financeiro solicitados pela empresa Concessionária RODONORTE ou a serem solicitados.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SECuritiba/PR, 26 de novembro de 2020.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado